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Decreto 11.996, de 15/04/2024, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A participação no CTSPN será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único - As despesas com o funcionamento do CTSPN correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.

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