Carregando…

Decreto 11.994, de 10/04/2024, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ao Comitê compete:

I - elaborar e aprovar o plano de ação para implementação da Estratégia Elas Empreendem;

II - estabelecer as metas e os indicadores de monitoramento da Estratégia Elas Empreendem e monitorar a execução e o alcance de seus resultados;

III - articular a integração de ações e iniciativas com outros órgãos e entidades da administração pública, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o setor privado e com a sociedade civil organizada;

IV - identificar e propor ações com vistas ao aprimoramento das políticas e dos instrumentos relacionados ao empreendedorismo feminino;

V - promover a disseminação de boas práticas e de experiências relacionadas ao empreendedorismo feminino;

VI - aprovar o relatório anual a ser encaminhado ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno e as suas modificações.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?