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Decreto 11.994, de 10/04/2024, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São objetivos da Estratégia Elas Empreendem:

I - fomentar ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento de empreendimentos e empresas liderados por mulheres;

II - promover a ampliação da renda, da produtividade e da sustentabilidade dos empreendimentos liderados por mulheres;

III - facilitar o acesso das mulheres a políticas e serviços públicos de empreendedorismo;

IV - promover ambiente institucional e normativo favorável ao empreendedorismo feminino; e

V - incentivar a produção de dados e a disseminação de informações sobre o empreendedorismo feminino.

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