Art. 2º
- São diretrizes da Estratégia Elas Empreendem:
I - previsibilidade, transparência, perenidade e coordenação na elaboração e na execução de políticas e serviços públicos de apoio ao empreendedorismo feminino;
II - garantia de equidade étnico-racial para as mulheres empreendedoras autodeclaradas pretas ou pardas no acesso a ações de apoio ao empreendedorismo;
III - observância às assimetrias entre as mulheres e às interseccionalidades na elaboração, na promoção e na execução de políticas públicas de apoio ao empreendedorismo feminino; e
IV - priorização das mulheres inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
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