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Decreto 11.994, de 10/04/2024, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Luiz França Gomes - Aparecida Gonçalves

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