Art. 1º
- Fica instituída a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem.
Parágrafo único - A Estratégia Elas Empreendem, de caráter intersetorial, tem a finalidade de promover o empreendedorismo feminino como instrumento de inclusão social e econômica e de desenvolvimento do País por meio da articulação e da coordenação entre órgãos e entidades da administração pública federal, setor privado e sociedade civil.
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