Capítulo IV - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES (Ir para)
Art. 5º- São princípios da Política Nacional das MPEs:
I - a liberdade de criar e desenvolver empresas em um ambiente de negócios favorável;
II - o respeito e a efetivação do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, independentemente do regime formal e tributário;
III - a convergência regulatória com a simplificação normativa e administrativa e com o respeito às relações jurídicas plenamente constituídas;
IV - a cooperação, a comunicação e a atuação transversal na implementação dos programas, dos projetos, das iniciativas e das ações de fomento às microempresas e às empresas de pequeno porte; e
V - a perenidade das iniciativas de fomento às microempresas e às empresas de pequeno porte.
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