Art. 1º
- O Decreto 4.564, de 01/01/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 4.564/2003, art. 1º - Fica o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome designado como órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
[...]] (NR)
[Decreto 4.564/2003, art. 5º - [...]
§ 1º - As doações serão realizadas por meio do pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU, por meio do PagTesouro, instituído pelo Decreto 10.494, de 23/09/2020.
§ 2º - As instruções para o recolhimento estarão acessíveis por meio dos canais oficiais de comunicação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. ] (NR)
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