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Decreto 11.990, de 10/04/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (2PA-AAP.PC7), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 18/05/2021, em Montevidéu, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

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