Art. 2º
- Compete ao Comitê Executivo apoiar o Ministério da Cultura no desenvolvimento do processo de revisão e de formulação do Plano Nacional de Cultura, por meio de subsídios e de suporte para:
I - elaboração de diretrizes e de objetivos do novo Plano Nacional de Cultura, a partir da sistematização dos resultados da 4ª Conferência Nacional de Cultura;
II - consulta pública para a formulação do novo Plano Nacional de Cultura;
III - sistematização das proposições e das contribuições das consultas públicas para a formulação do novo Plano Nacional de Cultura; e
IV - proposição de metas e indicadores a partir dos resultados da 4ª Conferência Nacional de Cultura e das consultas públicas realizadas.
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