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Decreto 11.985, de 09/04/2024, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os membros e os convidados do Grupo de Trabalho Interinstitucional e os membros das câmaras setoriais que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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