Art. 2º
- Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I - apresentar diagnóstico sobre a situação da Educação Profissional e Tecnológica do País;
II - propor metodologias para identificar e atualizar a demanda por Educação Profissional e Tecnológica; e
III - elaborar subsídios para a definição de metas, estratégias e ações a serem implementadas e de seus respectivos indicadores e métricas para avaliação da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!