Art. 6º
- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Vigência em 30/04/2024.
Brasília, 8/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Silvio Serafim Costa Filho
ANEXOS OMISSIS
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!