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Decreto 11.978, de 08/04/2024, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Vigência em 30/04/2024.

Brasília, 8/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet

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