Art. 2º
- O Anexo I ao Decreto 11.676, de 30/08/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.676/2023, art. 2º - [...]
I - [...]
[...]
d) [...]
1. Departamento de Gestão;
2. Assessoria de Planejamento; e
3. Assessoria de Inovação e Normas;
[...]] (NR)
[Decreto 11.676/2023, art. 8º-A - À Assessoria de Inovação e Normas compete:
I - proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e
II - propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional. ] (NR)
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