Art. 3º
- O Anexo I ao Decreto 11.356, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.356/2023, art. 2º - [...]
[...]
II - [...]
[...]
b) [...]
1. Departamento do Regime de Previdência Complementar; e
2. Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social;
III - [...]
[...]
c) Conselho Nacional de Previdência Complementar;
d) Câmara de Recursos da Previdência Complementar; e
e) Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.356/2023, art. 18 - Ao Departamento do Regime de Previdência Complementar compete:
[...]] (NR)
[Decreto 11.356/2023, art. 19 - Ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social compete:
[...]] (NR)
[Decreto 11.356/2023, art. 23-A - Ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social cabe exercer as competências estabelecidas no art. 18 do Decreto 10.188, de 20/12/2019. ] (NR) [[Decreto 10.188/2019, art. 18.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!