Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 795

Artigo795

Art. 795

- Os espectadores das audiências ou das sessões não poderão manifestar-se.

Parágrafo único - O Juiz ou o presidente fará retirar da sala os desobedientes, que, em caso de resistência, serão presos e autuados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?