Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 769

Artigo769

Art. 769

- A vigilância será exercida discretamente, de modo que não prejudique o indivíduo a ela sujeito.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?