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CPP - Código de Processo Penal, art. 760

Artigo760

Art. 760

- Para a verificação da periculosidade, no caso do § 3º do art. 78 do Código Penal, observar-se-á o disposto no art. 757, no que for aplicável. [[CP, art. 78. CPP, art. 757.]]

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