Art. 756
- Nos casos do nº I, [a] e [b], do art. 751, e nº I do art. 752, poderá ser dispensada nova audiência do condenado. [[CPP, art. 751. CPP, art. 752.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!