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CPP - Código de Processo Penal, art. 746

Artigo746

Art. 746

- Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

TJSP Recurso. Oficial. Reabilitação deferida. CPP, art. 746. Hipótese não mais existente. A norma do CF/88, art. 129, I, ao fixar as funções institucionais do Ministério Público, indica «promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei». Entendendo-se a apelação «ex-officio» como forma de Ação Penal, e, sendo esta pública e de iniciativa, privativamente, do Ministério Público, não cabe mais tal recurso. Não recepção também pela Lei de Execução Penal. Constrangimento ilegal configurado. Anulação do julgado na parte em que reconhecida a necessidade. Ordem concedida. Mais detalhes

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TJRJ Recurso «ex officio». Duplo grau de jurisdição obrigatório. Da não recepção pela CF/88. Considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema. CPP, art. 746. Lei 1.521/51, art. 7º. Mais detalhes

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STJ Reabilitação. Recurso especial. Letras «a» e «c». Sentença concessiva de reabilitação. Recurso «ex officio». CPP, art. 746. Apontada revogação do dispositivo pela Lei 7.210/1984 (execução penal). Inocorrência. Mais detalhes

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