Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 742

Artigo742

Art. 742

- Concedida a anistia após transitar em julgado a sentença condenatória, o Juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, do Ministério Público ou por iniciativa do Conselho Penitenciário, declarará extinta a pena.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?