Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 739

Artigo739

Art. 739

- O condenado poderá recusar a comutação da pena.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?