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CPP - Código de Processo Penal, art. 681

Artigo681

Art. 681

- Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão, depois a de detenção e por último a de prisão simples.

TJPE Penal e processual penal. Embargos de declaração em apelação. Contradição inexistente. Omissão suprida. Embargos parcialmente acolhidos. Mais detalhes

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