Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 658

Artigo658

Art. 658

- O detentor declarará à ordem de quem o paciente estiver preso.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?