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CPP - Código de Processo Penal, art. 536

Artigo536

Art. 536

- A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no CPP, art. 531 deste Código.

Lei 11.719, de 20/06/2008, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 22/08/2008).

Redação anterior (original): [Art. 536 - Recebidos os autos da autoridade policial, ou prosseguindo no processo, se tiver sido por ele iniciado, o Juiz, depois de ouvido, dentro do prazo improrrogável de 24 horas, o órgão do Ministério Público, procederá ao interrogatório do réu.]

STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Ausência do Ministério Público na audiência de instrução. Alegada violação do CPP, art. 212. Ocorrência. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Receptação. Semoventes (gado de corte). Incompetência territorial. Nulidade relativa. Não arguição no momento oportuno. Prorrogação. Ausência de interrogatório do réu. Violação à ampla defesa. Nulidade. Não ocorrência. Réu pessoalmente intimado que deixou de comparecer a audiência. Prejuízo não demonstrado. Conduta típica. Crime consumado. Prejuízo material da vítima evidenciado. Prévio conhecimento do réu de que o rebanho adquirido era produto de crime. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação concreta. Quantum de pena (1 ano e 6 meses acima do mínimo legal) proporcional e razoável. Atenuante do CP, art. 65, III, «b». Reconhecimento. Impossibilidade. Ausência de demonstração de ação efetiva do réu na reparação do dano. Pena de multa (150 dias-multa, na fração de 1/10 do salário mínimo) proporcional à gravidade da conduta praticada. Incapacidade financeira do réu. Verificação. Impossibilidade. Necessária dilação probatória. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Flexibilização em casos excepcionais de manifesto constrangimento ilegal que afete a liberdade de locomoção. Tráfico transacional de drogas. Erro na grafia do nome do advogado do réu. Publicação. Pauta de julgamento. Apelação criminal. Ausência. Violação. Princípio da ampla defesa. Mais detalhes

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