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CPP - Código de Processo Penal, art. 521

Artigo521

Art. 521

- Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o Juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.

STJ Criminal. REsp. Calúnia. Queixa crime rejeitada. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Não conhecimento. Ofensa ao CPP, art. 41. Ausência de prequestionamento. Nulidade. Não realização de audiência de reconciliação. Inexistência de irregularidade a ser sanada. Inexistência de ofensa ao CPP, art. 43. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Mais detalhes

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