Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 515

Artigo515

Art. 515

- No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

Parágrafo único - A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Ofensa a dispositivo constitucional. Apreciação. Impossibilidade. Fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial não impugnados especificamente. Súmula 182/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?