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CPP - Código de Processo Penal, art. 281

Artigo281

Art. 281

- Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato contra o INSS. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Violação do CPP, art. 281. Súmula 284/STF. Materialidade delitiva. Súmula 7/STJ. Recurso improvido. Mais detalhes

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