Art. 10
- O artigo 1º do Decreto-lei 2.450, de 29/07/1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 2.450, de 29/07/1988, art. 1º (Tributário. IPI. Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados). [Art. 1º - O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial passa a ser quinzenal.]
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