Carregando…

CJM - Código da Justiça Militar, art. 134

Artigo134

Art. 134

- Os quesitos, a que os peritos tenham de responder, serão oferecidos pela autoridade que presidir a diligência. Ao Ministério Público, em fase processual, e à parte interessada, nesta fase ou no inquérito, é lícito oferecer os seus quesitos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?