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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

STJ Recurso especial (art. 105, III, «a» e «c», da CF/88). Ação indenizatória. Divulgação de matéria jornalística, em site de notícias, a respeito de estupro de vulnerável. Texto relatando fatos verídicos, mas encabeçado por manchete que permite aa Leitor atribuir conduta ativa, acerca dos fatos, à própria vítima, menor de idade à época. Improcedência do pedido nas instâncias ordinárias. Insurgência da autora. Hipótese. Discussão quanto à responsabilidade civil de órgão de imprensa que, posto divulgue matéria jornalística relatando a ocorrência de fato verídico e sem identificar os envolvidos, intitula a respectiva manchete com termos que permitem atribuir à própria vítima conduta ativa, quando, em verdade, fora agente passiva do crime de estupro de vulnerável. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de indenização por danos morais. Violação do ECA, art. 15, ECA, art. 16, ECA, art. 17, ECA, art. 18, ECA, art. 106, ECA, art. 107, ECA, art. 110, ECA, art. 111 e ECA, art. 230. Ausência de prequestionamento. Suposto constrangimento por suspeita de furto. Ausência de tratamento abusivo. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta corte superior. ECA, art. 1º, ECA, art. 3º, ECA, art. 4º, ECA, art. 5º, ECA, art. 6º e ECA, art. 15, ECA, art. 16, ECA, art. 17 e ECA, Lei 8.069/1990, art. 18. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação do acórdão recorrido não impugnada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno do presentante ministerial a que se nega provimento. Mais detalhes

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