Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 94

Artigo94

Art. 94

- A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo Juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

STJ Reabilitação criminal. Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. CP, art. 94, I, II e III. Requisitos. Comprovação de domicílio. Não ocorrência. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Bom comportamento público e privado. Ausência. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Penal. Recurso especial. Suposto crime do CP, art. 171, § 3º. CPP, art. 28-A, §12. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Imunidade parlamentar. Suspensão da prescrição na hipótese de indeferimento da licença para o processo ou de ausência de deliberação a respeito. Termo inicial. Despacho de solicitação da licença e consequente sobrestamento do feito. CF/88, art. 53, § 2º. CP, art. 116. CPP, art. 92. CPP, art. 93. CPP, art. 94. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?