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CPP - Código de Processo Penal, art. 55

Artigo55

Art. 55

- O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

STJ Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento, em regra. Crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Alegações finais. Inércia do advogado constituído, embora intimado para o ato. Nomeação de defensor público para apresentar a peça. Carga dos autos. Lei 11.343/2006, art. 55, § 3º. Ausência de nulidade. Excesso de prazo não configurado. Súmula 52/STJ. Mais detalhes

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