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CPP - Código de Processo Penal, art. 264

Artigo264

Art. 264

- Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

TJSC Reclamação criminal (correição parcial). Decisão que suspende o processo até que a Defensoria Pública preste os serviços na comarca, haja vista que os advogados da região não aceitam a nomeação para atuar nos autos. Insurgência ministerial. Advogado indispensável à administração da justiça. Exegese da CF/88, art. 133. Obrigação dos advogados, quando nomeados pelo juiz, de patrocinar o acusado, sob pena de multa, salvo se comprovado motivo relevante. CPP, art. 264. Mais detalhes

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