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CPP - Código de Processo Penal, art. 128

Artigo128

Art. 128

- Realizado o seqüestro, o Juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

STJ Processual penal. Agravo regimental. Fase inquisitorial. Delitos de organização criminosa, de lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública. Apuração. Medidas cautelares. Cabimento. Necessidade e adequação. CPP, art. 282 e CPP, art. 319. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima). Corrupção de menor. Nulidade. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública. Afronta a prerrogativa. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para declarar nulo o ato realizado sem intimação pessoal da defensoria pública. Mais detalhes

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