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DOC. 240.5150.2782.6909

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Nulidade do reconhecimento fotográfico por inobservância ao disposto no CPP, art. 226. CPP. Existência de outros elementos de prova. Conclusão diversa que demanda reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior firmou entendimento de que o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo (HC 598.886/SC, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020 - grifo nosso).

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