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DOC. 240.5080.2842.3496

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de valores pretéritos da reparação econômica. Ordem concedida.

1 - Nos termos da firme jurisprudência do STJ, «o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter reparação econômica retroativa concedida ao civil anistiado, em decorrência da expressa previsão legal contida na Lei 10.559/2002, art. 18.» (MS 22.410/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 21/9/2016).

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