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DOC. 240.5080.2194.9806

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Polo passivo. Exclusão. Honorários de sucumbência. Fixação por equidade.

1 - A Primeira Turma do STJ tem entendido que, na exclusão de litisconsorte do polo passivo da execução fiscal, sem a completa extinção dessa, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados por equidade, dada a inexistência de proveito econômico estimável (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/02/2024, DJe de 05/03/2024; e AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Federal convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 07/06/2022, DJe de 15/06/2022).

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