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DOC. 240.1080.1757.1606

STJ. Processual civil. Previdenciário. Mandado de segurança. Benefícios em espécie. Salário- maternidade (arts. 71/73). Incidência das Súmulas 282, 283, 284 e 356/STF. Lei 14.151/21. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que seja declarado o direito líquido e certo em enquadrar os afastamentos de gestantes de que trata a Lei 14.151/21, como salário maternidade, permitindo, assim, a dedução de tais pagamentos nos termos do que dispõe a Lei 8.213/91, art. 72. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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