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DOC. 240.1080.1156.8504

STJ. Processual civil e previdenciário. Gratuidade de justiça. Pedido concedido nos termos da Lei específica. Ausência de interesse de agir.

1 - O acórdão recorrido decidiu a lide nos termos em que postulado pela parte recorrente: «Verificando-se a decisão agravada constata-se que o pleito do trabalhador foi atendido, em nada interferindo para o resultado útil do processo a parte da decisão que consignou a desistência ao pedido de gratuidade dos arts. 98-102 do CPC, pois nestes termos nunca foi feito. Neste contexto, constata-se a ausência de interesse recursal.Observa-se, por fim, que o reconhecimento do direito a gratuidade nos termos do art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/1991 atende ao pedido formulado pelo trabalhador, o que determina o reconhecimento de erro material contido na decisão agravada. Sendo assim, consideram-se acolhidos os embargos de declaração. (fl. 11, e/STJ)".

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