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DOC. 231.2040.6249.7301

STJ. Direito do consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Não incidência da Súmula 182/STJ. Reconsideração da decisão. Incorporação. Permuta no local. Proprietário do terreno. Relação de consumo. Incidência do CDC. Retorno dos autos à origem. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.

1 - Conforme entendimento desta Corte, «(...) A figura do proprietário do terreno se equipara à do consumidor, nos termos do CDC, art. 2º, tendo o incorporador como fornecedor. O dono do imóvel só difere dos demais adquirentes porque paga sua unidade autônoma com o próprio terreno no qual foi erguido o empreendimento, mas tal circunstância não tem o condão de desvirtuar a relação de consumo» (REsp. 686.198, Relatora para acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJ de 01/2/2008).

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