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DOC. 211.0473.4000.5700

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Nulidade. Julgamento virtual da apelação criminal. Impossibilidade de sustentação oral. Inocorrência. Atos normativos regulando a sustentação oral durante a pandemia. Realização de prévia intimação da defesa. Reprodução da sustentação oral gravada em áudio e vídeo. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.

1 - Havendo norma regulamentadora do Tribunal local acerca da possibilidade de sustentação oral na forma presencial, ficará excepcionado o julgamento virtual, admitindo-se, porém, sua realização por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, a teor do que dispõe o CPP, art. 185, § 2º, aplicável por analogia.

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