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DOC. 182.3393.0001.8100

STF. Habeas corpus. Crime de concorrência desleal. Renúncia tácita ao direito de queixa. Análise de fatos e provas. Impossibilidade. Falta de justa causa. Hipótese não evidenciada de plano. Alegação de inépcia da queixa. Improcedência.

«1. Delito de concorrência desleal previsto no Lei 9.279/1996, art. 195, II e III. Hipótese em que o querelante pesquisou, na Junta Comercial, a relação de sócios da empresa querelada a fim de oferecer queixa-crime contra eles, sem atentar para a existência de alteração contratual protocolizada em data anterior ao fato delituoso, pela qual foi admitida outra sócia que, do mesmo modo, deveria ser responsabilizada criminalmente.

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