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DOC. 103.1674.7476.9400

STJ. Família. Menor. Direito de visita. Ação de revisão de regulamentação de visitas. Filho menor residente no Brasil. Pai residente no exterior. Prevalência dos interesses do menor sobre qualquer outro interesse tutelado. Saída do país. Inviabilidade. Lei 6.515/77, art. 15. ECA, art. 21.

«A exigência da ida da criança ao exterior, anualmente, durante as férias escolares de meio e fim de ano, pelo período de quatro meses, torna-se inviável de ser cumprida, por sua dificuldade e dispendiosidade dos deslocamentos, principalmente levando-se em conta a tenra idade da criança, que, na época, contava com dois anos e meio e, atualmente, está com seis anos. Ademais, é de se ter presente a informação de que o genitor ingressou com uma ação pleiteando a guarda da criança na justiça espanhola, o que significa a possibilidade de não retornar ao Brasil, se permitida a sua saída, não se tratando, portanto, de mera suposição, mas, sim, de risco iminente e comprovado. Assim, é mais conveniente que o pai, professor com doutorado, experiência internacional em ministrar cursos e palestras pelo mundo todo, a visite no território brasileiro, a qualquer tempo, dada a facilidade em exercer o direito de visitas no Brasil. Na regulamentação de visitas, deverão ser preservados os interesses do menor, que sobrelevam a qualquer direito dos pais, juridicamente tutelado.»

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