Decreto 9.708/2019 - Arts.2-3
EMENTA: (Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho.