Carregando…

Medida Provisória 2.158, de 24/08/2001, art. 52

Artigo52

Art. 52

- O parágrafo único do art. 1º da Lei 8.085, de 23/10/1990, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 8.085/1990, art. 1º.]]

[Parágrafo único - O Presidente da República poderá outorgar competência à CAMEX para a prática dos atos previstos neste artigo.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?