Art. 4º
- Fica criado o Comitê de Participação do Fundo, cujas composição e competências serão estabelecidas em regulamento.
Parágrafo único - Compete ao Comitê, entre outras competências estabelecidas em regulamento:
I - avaliar proposta de estatuto e suas alterações, previamente à sua aprovação pela assembleia de cotistas, e orientar quanto ao aceite ou não da alteração; e
II - demonstrar e dar publicidade aos resultados do fundo.
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