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Medida Provisória 1.278, de 11/12/2024, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica criado o Comitê de Participação do Fundo, cujas composição e competências serão estabelecidas em regulamento.

Parágrafo único - Compete ao Comitê, entre outras competências estabelecidas em regulamento:

I - avaliar proposta de estatuto e suas alterações, previamente à sua aprovação pela assembleia de cotistas, e orientar quanto ao aceite ou não da alteração; e

II - demonstrar e dar publicidade aos resultados do fundo.

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