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Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Esta Lei entra em vigor:

I - (VETADO);

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 30/10/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Camilo Sobreira de Santana - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Flávio Dino de Castro e Costa - Roberto Campos Neto - Rui Costa dos Santos - Jorge Rodrigo Araújo Messias

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