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Novo Código de Processo Civil, art. 489

Artigo489

Seção II - DOS ELEMENTOS E DOS EFEITOS DA SENTENÇA(Ir para)
  • Sentença. Requisitos
  • Sentença. Elementos essenciais
Art. 489

- São elementos essenciais da sentença:

I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

§ 1º - Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

§ 2º - No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

§ 3º - A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade. Prejuízo. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Ausência de deficiência na prestação jurisdicional. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Violação. Inexistência. Revisão do julgado. Reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 489. Violação. Inexistência. Revisão do julgado. Reexame de matéria fática da lide. Súmula 7/STJ. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Violação. Inexistência. Revisão do julgado. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Não provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Omissão não ocorrente. Promessa de compra e venda. Atraso na entrega de imóvel. Legalidade da cláusula de tolerância de 180 dias. Caso fortuito. Súmula 7/STJ. CPC, art. 85, § 11º. Honorários de recurso. Efetivo trabalho do advogado da parte recorrida. Desnecessidade. CPC, art. 1021, § 4º. Caráter protelatório não evidenciado. Inviabilidade. Não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Interpretação de cláusulas contratuais e ausência de provas das alegações apresentadas. Reexame de matéria fática. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configurada. Conclusões da corte originária pautadas em fatos e provas. Revisão inviável. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Suficiência de provas atestada pelas instâncias ordinárias. Livre convencimento motivado do julgador. Alegação de inexistência de solidariedade. Responsabilidade pelo dano ambiental fundada na teoria do risco integral. Fundamento inatacado. Documento eletrônico vda41217419 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 24/04/2024 13:38:46publicação no dje/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de controle do documento. C3e588ed-72d1-4938-85b0-ff357ea04152 incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Anajustra. Servidor público. Título executivo judicial. Quintos. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Violação à coisa julgada. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Decisão da presidência mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Ausência de violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 e incidência da Súmula 7/STJ. Razões que não combatem os fundamentos do decisum. Inconformismo da parte. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno do recurso especial. Não impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 458 (Sentença. Requisitos essenciais).
CF/88, art. 93, IX (Fundamentação).